Visão Geral

Governança Corporativa é o conjunto de ações que determina a forma de gestão da Companhia e constrói uma base sólida com processos confiáveis que vão garantir a perenidade dos negócios. Segundo o código de boas práticas de Governança Corporativa do IBGC (2014), a governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização, controle e demais partes interessadas.

O Grupo Solar adota as melhores práticas de gestão e governança, ainda que não mandatórias pela legislação ou regulamentação aplicável à Companhia, tais como: não cumulação de cargos de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração; área de auditoria interna, que se reporta ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance (que se reporta ao Conselho de Administração); canal independente de ética e Compliance, contratado com a empresa de consultoria terceirizada, reconhecida no mercado brasileiro pela qualidade dos seus serviços, e o que assegura a isenção e independência no tratamento das denúncias; e adoção de políticas internas consistentes com o padrão exigido pela B3 para empresas listadas no segmento de listagem do Nível 1 e em observância às melhores práticas de governança corporativa, tais como Código de Ética de Conduta e Política Anticorrupção, entre outras. Ainda contamos com um conselho de administração composto por 11 membros, sendo 2 membros independentes.

Informações sobre a estrutura societária, a composição do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Comitês de Assessoramento, além de documentos como estatuto social, código de conduta, políticas e regimentos internos são disponibilizados ao público no site de Relações com Investidores.

Estrutura de Governança Corporativa

O organograma corporativo estabelecido pela Companhia atende às melhores práticas de mercado e a governança é suportada pelas estruturas que integram o nosso Sistema de Controles Internos: Auditoria Interna, Controles Internos, Gestão de Riscos e Segurança da Informação.

Nível 1

A partir de 2022, a Solar está listada no segmento do Nível 1 de governança corporativa da B3. As companhias listadas no segmento do Nível 1 devem adotar práticas de transparência e permitir o acesso às informações pelos investidores.

A Solar adota voluntariamente regras que vão além das obrigações de companhias abertas perante a Lei das Sociedades por Ações, são exemplos dessas obrigações:

  • Concessão a todos os acionistas do direito de venda (tag along) para 100% das ações ordinárias
  • Composição do Conselho de Administração com, no mínimo, 7 membros, sendo que, no mínimo, 20% são independentes
  • Obrigação do Conselho de Administração de se manifestar sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia (com conteúdo mínimo)
  • Resolução de conflitos por meio de arbitragem conduzida pela Câmara de Arbitragem do Mercado
  • Instalação de Comitê de Auditoria Estatutário que deve atender aos requisitos indicados no seu Regulamento: composição e atribuições
  • Instalação da área de Auditoria Interna
  • Implementação de funções de Controles Internos e Riscos Corporativos, sendo vedada a acumulação com atividades operacionais
  • Oferta pública de aquisição das ações com preço mínimo de valor econômico
Práticas de Governança Corporativa do IBGC

Adicionalmente, a Companhia adota as principais práticas recomendadas pelo IBGC em seu Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. Entre os destaques estão:

Além das atribuições previstas na Lei de Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Acionistas tem competência para deliberar sobre:

(a) eleger ou destituir, a qualquer tempo, conselheiros de administração e conselheiros fiscais;

(b) fixação da remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do conselho fiscal, se instalado;

(c) reforma do estatuto social;

(d) transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da companhia;

(e) atribuição de bonificação em ações e decidir sobre eventuais grupamentos e desdobramentos em ações;

(f) planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos administradores e colaboradores da Companhia, assim como aos administradores e colaboradores de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela companhia;

(g) proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos;

(h) eleição do liquidante, bem como do conselho fiscal que deverá funcionar no período de liquidação;

(i) a saída do Nível 1 da B3;

(j) o cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM, ressalvado o disposto no estatuto social;

(l) escolha de empresa especializada responsável pela elaboração de laudo de avaliação das suas Ações, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Nível 1, conforme previsto no estatuto social, dentre as empresas indicadas pelo conselho de administração; e

(m) qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.

  • Manutenção e divulgação de registro contendo a quantidade de ações que cada sócio possui, identificando-os nominalmente.
  • Contratação de empresa de auditoria independente para análise de seus balanços e demonstrativos financeiros.
  • Previsão estatutária para instalação de um conselho fiscal.
  • Clara definição no estatuto social (a) da forma de convocação da Assembleia Geral, e (b) da forma de eleição, destituição e tempo de mandato dos membros do Conselho de Administração e da diretoria.
  • Transparência na divulgação pública do relatório anual da administração.
  • Livre acesso às informações e instalações da companhia pelos membros do conselho de administração.